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19/11/2018

TST decidirá validade de negociado sobre legislado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidirá pela primeira vez, após a reforma trabalhista, se deve prevalecer o negociado sobre o legislado. A Corte analisará a validade de cláusula de convenção coletiva que exclui os aeronautas do cálculo das cotas mínimas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas do setor.

As cláusulas estão previstas na convenção coletiva de trabalho de 2017/2018 firmada entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). A validade, porém, foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no TST porque a medida contraria a Lei de Cotas (Lei nº 8.213). Uma nova audiência entre os sindicatos e o MPT está marcada para a próxima quarta-feira.

Apesar da previsão do artigo 611-A da CLT, que instituiu com a reforma trabalhista o negociado sobre o legislado, a subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) Maria Aparecida Gugel afirma que as normas com caráter de ordem pública, como é o artigo 93 da Lei 8.213/1991 (que trata da cota de deficientes) em geral são inderrogáveis e não permitem a negociação de vantagens ou garantias.

Fonte: Valor Econômico 18/11/2018. Leia aqui a íntegra da matéria

 

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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