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13/10/2022

Saiba mais sobre a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)

A legislação brasileira prevê a realização anual da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) nas empresas que possuem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA, conforme disposto na NR-5.

A SIPAT deve ser organizada pela CIPA e pelo SESMT da empresa, quando houver, tendo por objetivo a realização de atividades internas que levem à conscientização de todos os trabalhadores na manutenção de sua saúde no ambiente laboral, prevenindo acidentes e doenças do trabalho.

A SIPAT que se soma às demais ações da empresa como o Diálogo Diário de Segurança – DDS, Diário Semanal de Segurança – DSS, treinamentos, palestras, dentre outras, é mais um instrumento para reflexão do tema de Segurança e Saúde do Trabalho e pode envolver, inclusive, a família do trabalhador.

Mesmo nas empresas em que não há obrigatoriedade de CIPA nem que possua uma equipe especializada em segurança e saúde do trabalho, a SIPAT pode ser realizada.

As empresas da indústria da construção podem contar com o apoio e serviços do SESI – Departamento Regional e do Seconci local para a realização da SIPAT.

A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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