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14/11/2018

Reforma Trabalhista: Um ano promovendo o diálogo e facilitando contratações na Indústria da Construção

Em tempos de recessão, mercado se prepara para recuperação apostando na segurança jurídica

Mais facilidade para contratar, manutenção de direitos do trabalhador e preparação para um novo ciclo de crescimento. Estes pontos se destacaram no primeiro ano da Lei Nº 13.467/2017, que modernizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações trabalhistas. Esse período de maturação apontou redução no número de ações trabalhistas, resultando em economia para empregados e empregadores, além de mais agilidade para a Justiça do Trabalho.

Na avaliação do presidente da Comissão da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho, o efeito mais sentido da reforma trabalhista é o litígio responsável nas ações judiciais. “Os processos passaram a considerar aquilo que realmente se trata de direitos e não tentativas, aventuras, como ocorria com frequência”, explica Guedes.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstram que, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número baixou para 1.287.208 reclamações trabalhistas.

A queda no número de ações ajuizadas permitiu à Justiça do Trabalho reduzir o acervo de processos antigos pendentes de julgamento. “A nova legislação deixa o campo judicial realmente para as causas que precisam da intervenção do magistrado, diminuindo o volume de novas ações e o estoque de processos que ‘entupiam’ a Justiça do Trabalho, agilizando a análise de questões e favorecendo a segurança jurídica para os envolvidos”, argumenta.

Em dezembro de 2017, o resíduo nas Varas e nos Tribunais regionais do Trabalho era de 2,4 milhões de processos aguardando julgamento. Em agosto de 2018, esse número caiu para 1,9 milhão de processos.

Fernando Guedes, presidente da CPRT/CBIC

A nova lei também reduziu o tempo de duração dos processos e os valores pedidos nas ações. “Menos litígio significa Justiça com mais qualidade, com mais tempo e cuidado para analisar as ações que são ajuizadas. Com certeza isso deve se reverter numa melhor prestação de serviço tanto para o empregado quanto para o empregador”, destaca o presidente da CPRT/CBIC.

Além da redução no número de processos, caiu também a quantidade de pedidos. Antes, uma ação trabalhista podia ter 35 pedidos e hoje tem cerca de sete. A diminuição ocorreu, principalmente, nos pedidos de danos morais, conforme dados do TST. “Diferentemente do que se divulgou inicialmente, a nova relação de trabalho traz mais equilíbrio nas relações de trabalho, o que se comprova pelos números da Justiça”, aponta Haruo Ishikawa, presidente do Serviço Social da Industria da Construção Civil (Seconci) do estado de São Paulo.

Haruo Ishikawa, presidente do Serviço Social da Industria da Construção Civil (Seconci) do estado de São Paulo

Esse cenário continua sob observação constante da CBIC, que ao longo de 2017 e 2018 se preparou para ajudar o setor na discussão sobre a reforma e preparação para novos cenários. Por meio da CPRT, foram promovidos o Seminário “A Reforma Trabalhista e os Impactos no Setor Imobiliário”, em novembro de 2017, em Brasília (DF), e o painel ‘Atualizações Trabalhistas – Os primeiros meses de vigência da Modernização Trabalhista e O novo papel das Negociações Coletivas nas Relações de Trabalho’, durante o 90º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), em Florianópolis (SC), em maio deste ano.

Diálogo, segurança e preparação

O amadurecimento em curso da reforma trabalhista também vem agilizando e melhorando a relação entre capital e trabalho, conforme Haruo Ishikawa. “Não temos como mensurar ainda sobre aumento de emprego relacionado à reforma, pois o mercado vem de uma recessão de quatro anos seguidos, mas quando o setor crescer as mudanças promovidas pela Lei 13.467 vão ajudar na contratação e na manutenção de direitos do trabalhador”, pontua o engenheiro, que também é vice-presidente de Relações Capital Trabalho e Responsabilidade Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil (SindusCon) do estado de São Paulo.

Para Ishikawa, as alterações promovem mais diálogo no setor e facilitam a aplicação de incentivos ao trabalhador. “Negociamos convenção coletiva há 17 anos. Em 2018 tratamos desse tema em todo o estado de São Paulo e posso dizer que a reforma deu mais relevância ao diálogo. Ela permitiu até mesmo o pagamento, sem encargos, de abonos e prêmios ao trabalhador, incentivando o aumento da eficácia e a redução de custos”, explica o presidente do Seconci-SP, que é membro da CPRT/CBIC.

Outros fatores positivos para o setor são a regularização do trabalho intermitente, da demissão em mútuo acordo e da prevalência do negociado sobre o legislado. A expectativa do setor da Indústria da Construção é de que à medida que a segurança jurídica para o empresário se consolidar, que a jurisprudência for referendada, o empreendedor deverá contratar.

Exemplo disso são os dados de setembro de 2018 do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado em 21 de outubro pelo Ministério do Trabalho. A construção civil foi o setor da atividade econômica que registrou a maior alta, proporcionalmente relativa de seu estoque.

Com 12.481 novos empregos formais, o setor cresceu 0,6 % em comparação com agosto, apresentando bons resultados em obras de edifícios e instalações industriais. Apesar da inclusão da demissão por acordo, os saldos observados para a construção e para o país representaram uma reversão de tendência, e ainda, foram formalizadas as modalidades de trabalho intermitente e de trabalho em regime parcial, de acordo com o Caged, somou 4.182 novas vagas ao setor e, ao país, 34.487 novas vagas, o que não foi contabilizado no ano anterior por conta da inexistência da legislação.

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