Logo da CBIC
26/03/2018

Radar Trabalhista: Ministério do Trabalho passa a permitir capacitação por EaD em todas as NRs

O Radar Trabalhista CPRT/CBIC, edição 34/2018, com as matérias relativas à semana de 19 a 26 de março de 2018, destaca a divulgação no último dia 23 de março da Nota Técnica nº 54/2018 da Diretoria de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A Nota orienta ao corpo de auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho a aceitação da modalidade de ensino à distância (EaD) ou semipresencial na formação e capacitação do conteúdo teórico de segurança e saúde no trabalho de todas as Normas Regulamentadoras, desde que seja atendida a regulamentação contida na Portaria MTb nº 872, de 6 de junho de 2017 (diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de EaD e semipresencial NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis) e os ditâmes da NT 54/2018.

De acordo com a NT, essa nova posição será adotada pela SIT até que seja regulamentada posição específica para cada Norma Regulamentadora. Esse nova posição do Ministério do Trabalho é uma quebra de paradigma, pois o órgão governamental vinha se posicionando contrário a possibilidade da utilização da ferramenta do EaD e semipresencial desde 2008, ano em que expediu a Nota Técnica nº 209, posicionando formalmente contrário a realização de capacitações por videoconferência e/ou à distância para membros da CIPA. Daquela data para cá, essa posição se manteve inalterada, foram expedidas pelo DSST outras Notas Técnicas (259/2009; 281/2016; 283/2016 e 286/2016) todas no mesmo sentido da NT 209/2008, proibindo a utilização da ferramenta do EaD e semipresencial para as capacitações SST contidas nas Normas Regulamentadoras.

Em junho de 2017, por meio da Portaria MTb nº 872, foi regulamentada a possibilidade do EaD e semipresencial para os cursos de capacitação contidos somente na NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis), resultado de uma negociação tripartite no âmbito da CNTT da NR 20. Essa regulamentação foi a primeira tentativa bem sucedida em utilizar essa moderna ferramenta de ensino em cursos de formação de SST. Já em ferreiro deste ano, foi publicada pelo Ministério do Trabalho a Portaria SIT nº 697, de 19 de fevereiro de 2018, que criou a Subcomissão de Matriz de Competência, que terá como um dos seus objetivos avaliar as peculiaridades de todos os cursos de capacitação das Normas Regulamentadoras e sua interface com a ferramenta com o ensino a distância (EaD), semipresencial ou totalmente presencial. Clique aqui para acessar a íntegra do Radar Trabalhista.

(Com informações do Ministério do Trabalho)

COMPARTILHE!
Comissão de Política de Relações Trabalhistas
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.