
Radar Trabalhista: Entrada em vigor das NRs 1, 7, 9 e 18 pode ser prorrogada
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 14 a 18/06 destaca que a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reúne ordinariamente nos dias 29 e 30 de junho para debater uma proposta de prorrogação da entrada em vigor das NRs 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), junto com itens específicos da 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0203 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, como a do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ultratividade de acordos coletivos de trabalho.
O STF começou a julgar no dia 17/06 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute a ultratividade de normas coletivas, situação em que cláusulas de acordos e convenções coletivos, com validade já expirada, são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que outra norma coletiva sobrevenha.
Após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes e as manifestações de partes e dos interessados, o julgamento foi suspenso e continuará em data a ser determinada.
O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
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