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07/05/2018

Radar Trabalhista CPRT/CBIC: Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat Anamatra

A edição 40/2018 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC, com matérias relativas à semana de 30 de abril a 4 de maio, destaca que a Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada. Essas e outras diversas questões foram decididas durante plenária do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil. Os magistrados decidiram, por exemplo, que o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei; que os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial); que não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior; que o autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário; que é inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada; entre outras várias questões. Para ler na íntegra desta matéria e das demais que compõem o Radar Trabalhista, disponíveis no site da CPRT/CBIC, clique aqui.

 (Com informações da Anamatra)

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