Logo da CBIC
07/05/2018

Radar Trabalhista CPRT/CBIC: Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat Anamatra

A edição 40/2018 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC, com matérias relativas à semana de 30 de abril a 4 de maio, destaca que a Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada. Essas e outras diversas questões foram decididas durante plenária do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil. Os magistrados decidiram, por exemplo, que o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei; que os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial); que não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior; que o autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário; que é inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada; entre outras várias questões. Para ler na íntegra desta matéria e das demais que compõem o Radar Trabalhista, disponíveis no site da CPRT/CBIC, clique aqui.

 (Com informações da Anamatra)

COMPARTILHE!
Comissão de Política de Relações Trabalhistas
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.