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19/02/2018

Radar Trabalhista CPRT/CBIC: Ministra Cármen Lúcia decide que cabe ao STF analisar processo sobre posse de Cristiane Brasil

O Radar Trabalhista CPRT/CBIC, edição 29/2018, com as matérias relativas a semana de 12 a 16 de fevereiro de 2018, destaca a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que cabe ao STF analisar processo sobre posse de Cristiane Brasil. A ministra Cármen Lúcia, julgou procedente a Reclamação (RCL) 29508 e cassou decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 20 de janeiro, havia autorizado a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Constatada a usurpação da competência da Presidência do STF para julgar o caso, a ministra determinou que os autos do processo em curso no STJ sejam encaminhados ao Supremo.

O caso teve início em ação popular ajuizada por um grupo de cidadãos na Justiça Federal. Em liminar, o juízo da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) impediu a posse da deputada, e esta decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em seguida, ao apreciar pedido de suspensão de liminar e de sentença, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência daquele tribunal, suspendeu a decisão da Justiça Federal e autorizou a posse. Na RCL 29508, os titulares da ação popular sustentaram que houve usurpação de competência do STF pelo STJ, uma vez que a liminar da origem foi fundamentada no princípio constitucional da moralidade administrativa, o que direciona a atribuição da causa ao Supremo.

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(Com informações do STF)

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