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24/05/2018

Radar Trabalhista CPRT/CBIC: Ministério do Trabalho informa que modernização trabalhista é aplicável a todos os contratos regidos pela CLT

Em nota à imprensa, no último dia 10 de maio, o Ministério do Trabalho informa que a modernização trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

Esse é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição do dia 15/05 do Diário Oficial da União (DOU).

A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

O parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2018, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017. Para ler íntegra de matéria sobre o assunto, clique aqui e para acessar as demais edições do Radar Trabalhista, disponíveis no site da CPRT/CBIC, clique aqui.

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