
Radar Trabalhista CPRT/CBIC: Corregedoria-Geral recomenda a inclusão dos valores da condenação nas sentenças

A edição 61/2018 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC – com matérias publicadas de 24 a 28 de setembro destaca que o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editou no último dia 27 de agosto a Recomendação 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Pelo documento, os juízes do trabalho, sempre que possível, devem proferir sentenças condenatórias líquidas, ou seja, contendo os valores devidos à parte vencedora.
A medida visa dar mais agilidade à fase de execução das sentenças e efetividade ao princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República. O número de sentenças líquidas proferidas em processos submetidos ao rito sumário e sumaríssimo é um dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça na avaliação de magistrados para fins de promoção por merecimento.
O Radar Trabalhista CPRT/CBIC completo encontra-se disponível neste link. As edições anteriores do boletim podem ser acessadas pelo site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, clicando aqui.
(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)