Logo da CBIC
14/02/2022

Radar Trabalhista: Portaria define regras para o PPP em meio eletrônico

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 07 a 11/02 destaca as regras complementares do Ministério do Trabalho e Previdência à implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

A Portaria PRES/INSS nº 1.411/2022, republicada no dia 07/02, define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.

Além disso, o Radar Trabalhista CBIC nº 0237 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Dentre elas a da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a AEC Centro de Contatos S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização a um atendente de Campina Grande (PB), nominado como “ofensor”, por não ter atingido as metas de vendas exigidas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa abusou do seu poder diretivo.

O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

COMPARTILHE!
Comissão de Política de Relações Trabalhistas
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.