Logo da CBIC
22/05/2018

Nova legislação trabalhista registra queda do ajuizamento de ações

Impactos positivos já são percebidos nos primeiros meses de vigência da lei, que ainda passa por um período de maturação das suas regras

Com seis meses de vigência, ainda não dá para afirmar que há um entendimento majoritário sobre a nova legislação trabalhista (Lei 13.467/2017). A lei é polêmica e passa por um momento de maturação das suas regras, o que requer constantes reflexões e estudos sobre as novas decisões. Na semana passada, por exemplo, o Ministério do Trabalho determinou que a modernização trabalhista vale para todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive os firmados antes da vigência da lei, o mesmo fixado pela Medida Provisória 808/2017 – criada para ajustar pontos da reforma trabalhista, mas que prescreveu sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Em sentido contrário, no entanto, uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a lei não pode retroagir.

IMPACTOS POSITIVOS DA REFORMA

Apesar disso, o advogado, professor e consultor jurídico trabalhista, Leone Pereira, defende que já é possível medir os impactos positivos da reforma e aponta a queda no ajuizamento de ações trabalhistas como um deles. Segundo ele, no primeiro trimestre de 2018 houve queda de 44,79% na quantidade de novos processos trabalhistas. De janeiro a março, foram ajuizadas, segundo o TST, 355.178 ações, contra 643.404 em igual período do ano passado. Também houve queda nos pedidos de ações, que passaram de 3,9 milhões, no primeiro trimestre de 2017, para 1,6 milhão nos três primeiros meses deste ano. Boa parte dessa redução ocorreu nos pedidos de danos morais.

A nova lei trabalhista também reduziu o tempo de duração dos processos e os valores pedidos nas ações. O número de queixas judiciais tem variado entre 50% e 70%, por Estado, da quantidade de ações abertas antes da reforma trabalhista. Levantamento do TST mostra que, nos dois primeiros meses deste ano, os três assuntos mais recorrentes nas Varas do Trabalho foram aviso prévio, com 57.697 processos; multa de 40% do FGTS, com 47.080, e multa do artigo 477 da CLT, pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias, com 46.010 processos.

“A partir do momento em que a advocacia trabalhista fica um pouco menos contenciosa, abre-se espaço para o Direito Preventivo e o Direito Consultivo e essa parte da negociação ganha uma importância maior. É um desafio a questão da contribuição sindical obrigatória, mas acho que é possível retomar o número de negociações coletivas”, destaca Leone Pereira, que participou como palestrante no último dia 17 de maio do concorrido painel “Atualizações Trabalhistas. Os primeiros meses de vigência da Modernização Trabalhista. O novo papel das Negociações Coletivas nas Relações de Trabalho”, realizado pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em conjunto com o Conselho jurídico (Conjur) da entidade e com a correalização do Sesi Nacional, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer e debater um tema tão presente no dia a dia das empresas e de grande relevância e impacto para o setor da construção.

NÚMERO DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS EM QUEDA

Levantamento realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) mostra que, nos dois primeiros meses deste ano, foram fechados 1.841 acordos coletivos e convenções coletivas, o que representa uma queda de 46,9% na comparação com igual período anterior, quando foram registradas 3.468 negociações.

Segundo o especialista Leone Pereira, é natural que a contribuição sindical seja vista como um entrave, mas defende que a ocasião é ideal para quebrar paradigmas e repensar o modelo e a estrutura sindical. “No Brasil, há mais de 17 mil sindicatos. Desses, mais de três mil nunca fizeram uma negociação coletiva”, destaca.

O presidente da CPRT/CBIC, Fernando Guedes, ressalta que esse número já demonstra um completo desvio de função desses sindicatos e a certeza de que o ajuste precisava ser feito. “O setor empresarial defende a facultatividade da contribuição sindical e a CBIC está trabalhando para que as entidades afiliadas possam cada vez mais exercer sua representatividade perante as empresas de construção”, enfatiza.

CONSTITUCIONALIDADE X INCONSTITUCIONALIDADE

Sobre questionamentos à lei, até o momento, de acordo com Leone Pereira, foram ajuizadas 20 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo 15 relacionadas à contribuição sindical.

“Superada a fase de discussão se a reforma trabalhista foi açodada ou não é hora de concentrar todas as energias no sentido de utilizar com mais ênfase as ferramentas que são disponibilizadas pela própria lei trabalhista, como a questão da prevalência do negociado sobre o legislado”, defende o especialista trabalhista. A reforma era necessária para tornar a relação trabalhador e empregador mais moderna à luz da sociedade atual. “A timidez envolve falta de conhecimento e talvez tenhamos problemas mais sérios no âmbito processual. Acho que dificilmente o Supremo vai derrubar essas ferramentas de flexibilização”, diz, completando que há grandes ferramentas da reforma que têm aplicações práticas para tentar adequar o empreendedorismo à proteção trabalhista.

“A grande responsabilidade que temos, como dirigentes sindicais e advogados trabalhistas, é de fazer fluir e usar da melhor maneira possível essa norma que em muito poderá contribuir para a evolução e a pacificação das relações de trabalho”, menciona Felipe Boaventura, advogado do Sinduscon-MG.

“Vejo um novo marco com a reforma. A partir de agora, seremos mais demandados pelas empresas para negociar os acordos”, acredita o vice-presidente do Sinduscon-PE, Érico Furtado, que também participou do painel.

“A reforma trabalhista traz várias circunstâncias que geram segurança jurídica para as partes, com responsabilidade e sem abuso. Dois pontos que precisam ser incentivados tanto por empregadores quanto por trabalhadores são o fortalecimento da negociação coletiva e a aplicação das regras processuais trabalhistas”, diz Fernando Guedes.

Promovido pela CBIC, o 90º Enic foi realizado de 16 a 18 de maio, na capital catarinense, pela Associação dos Sindicatos da Indústria da Construção Civil do Estado de Santa Catarina (Asicc-SC).

COMPARTILHE!