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11/02/2022

Já elaborou e implantou o PGR na sua empresa? Fique atento!

Em 3 de janeiro deste ano entrou em vigor a nova NR-1, que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e cria o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), detalhado de maneira específica também na nova NR-18.

A partir de agora, as empresas de construção devem elaborar e implantar o PGR conforme disposto nas novas NR-1 e NR-18, em substituição ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (PCMAT), contendo os seguintes documentos:

  1. Inventário de Riscos;
  2. Plano de Ação;
  3. Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 da NR-18, elaborado por profissional legalmente habilitado;
  4. Projeto Elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
  5. Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
  6. Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
  7. Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

No caso de obras cujos PCMAT estavam válidos antes da entrada em vigência da nova NR-18 (03/01/22), estes terão validade até o término da obra.

O assunto das NRs tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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