Logo da CBIC
26/07/2021

Governo prorroga prazo de início de vigência de NRs para janeiro/22 

A Portaria 8.873/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta segunda-feira (26/7), no Diário Oficial da União (DOU), prorroga para o dia 3/1/22 o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e subitens específicos da 37.

  • NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
  • Subitens específicos da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).

Acesse a integra da Portaria 8.873/2021

COMPARTILHE!
Comissão de Política de Relações Trabalhistas
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.