Fiscalização de SST do Ministério do Trabalho na Indústria da Construção
A Indústria da Construção está entre os mais importantes e pujantes segmentos econômicos do Brasil, empregando milhões de trabalhadores na sua cadeia produtiva, oportunizando um ofício para trabalhadores de baixa escolaridade e estando presente em todas as cinco regiões do país, compostas pelas 27 unidades da federação e por 5.570 municípios. Toda essa importância geoeconômica fez com que órgãos de controle, como é o caso do Ministério do Trabalho (MTb), tenha uma atenção diferenciada para as relações do trabalho desse segmento, em especial, a cobrança pela a observância das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Nesse sentido, somente no ano de 2017 foram realizadas 12.863 fiscalizações de segurança e saúde no trabalho na Indústria da Construção pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho. O segmento de Construções de Edifício (CNAE 4120) foi o segmento mais fiscalizado pelo MTb dentre todos os demais segmentos econômico (agricultura, comércio, instituições financeiras, saúde, serviços, etc) no ano de 2017 em matéria de SST, com 7.826 fiscalizações. Já o segmento de Obras de Acabamento (CNAE 4330) ficou na oitava colocação dentre os segmentos mais fiscalizados no mesmo período, com 1.205 fiscalizações. No caso dos Serviços Especializados Para Construção Não Especificados (CNAE 4399), ficou na 11ª colocação, com 1.020 fiscalizações. Portanto, dos 15 segmentos mais fiscalizados em matéria de segurança e saúde no trabalho pelo Ministério do Trabalho no ano de 2017, três são ramos inerentes a Indústria da Construção.
Particularizando o segmento de Construções de Edifício, os cinco itens das Normas Regulamentadoras mais fiscalizados pela Auditoria Fiscal do MTb no ano de 2017 foram: – deixar de instalar proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais (item 18.13.1 – NR 18); – deixar de submeter o trabalhador a exame médico admissional (item 7.4.1 “a” – NR 07); – deixar de submeter os trabalhadores a treinamento admissional visando a garantir a execução de suas atividades com segurança (item 18.28.1 – NR 18); – deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (item 7.3.1 “a” – NR 07); e – deixar de fornecer aos trabalhadores gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento (item 18.23.1 – NR 18).
Debates sobre as análises dos dados estatísticos da fiscalização do MTb são importantes para qualquer segmento econômico, no sentido de identificar situações que necessitam ser trabalhadas pelas entidades representativas do setor, com a formulação de informativos e manuais que visem disseminar o conhecimento, e por sua vez, o cumprimento normativo.