
CNI questiona contribuição para custeio de contratação de trabalhadores expostos a ruídos

Supremo Tribunal Federal – 06/01/2025
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regra que estabelece cobrança adicional a empresas para financiar a contratação especial de trabalhadores que trabalham em condições relativas à saú- de ou à integridade física, especialmente expostos ao ruído excessivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O objeto de questionamento é o artigo 57, parágrafo 6o, da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial, além dos dispositivos do Regulamento da Previdência Social e dos atos normativos da Receita Federal que detalham a aplicação da regra . A entidade questionou também o con- junto de decisões judiciais que resultaram na edição da Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
A CNI argumenta que a lei não é clara o suficiente sobre quem deve pagar essa contribuição, especialmente no caso de trabalhadores expostos ao ruído. Com isso, a Receita Federal estaria aplicando de forma equivocada a tese apresentada pelo STF (Tema 555) de que a declaração do contribuinte quanto à eficácia das medidas de proteção coletiva ou individual não descaracteriza o tempo de serviço para a aposentadoria especial.
Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 389/2025 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 06/01 à 10/01/2025.
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