CIPA e a medidas de proteção à mulher no ambiente do trabalho. Saiba mais!
Assinada em 21 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457, que dispõe sobre a instituição do Programa Emprega +Mulheres, instituiu novas responsabilidades à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das empresas. O objetivo é promover um ambiente laboral, sadio e seguro com vistas à prevenção e combate do assédio sexual e demais formas de violência contra a mulher no âmbito do trabalho.
As medidas a serem adotadas pela CIPA das empresas são:
– Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
– Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
– Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
– Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
A nova Lei estabelece prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adoção das medidas citadas e deixa claro que o recebimento de denúncias nos canais da empresa não substitui o procedimento penal correspondente.
A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).