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07/12/2021

CBIC discute temas de impacto na indústria da construção em Panorama Trabalhista

Com a participação de especialistas em direito empresarial e trabalhista, a Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) discutiu nesta terça-feira (7/12), durante o Panorama Trabalhista, em formato online, temas de impacto na indústria da construção em 2021.

As principais impressões sobre o novo Marco Regulatório Trabalhista foram apresentadas pelo presidente da CPRT/CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho. “Foi um ano bastante movimentado, do ponto de vista da legislação e de decisões trabalhistas para a economia como um todo e, especialmente, para a construção civil”, frisou.

Dentre as mudanças, o Livro de Inspeção do Trabalho (LIT) passou a ser eletrônico. Foi permitida a adoção, pelo empregador, do uso de novas tecnologias (celular, tablet, GPS e reconhecimento facial) para o Registro Eletrônico de Ponto, principalmente no home office. No que se refere à aprendizagem, ficou definida a impossibilidade de alteração da cota por instrumento coletivo e aumento das possibilidades de execução de cursos à distância.

Fernando Guedes ressaltou que a CTPS Eletrônica hoje é a regra. A emissão em papel deve ser feita somente nos casos de trabalhadores identificados em condições análogas a de escravidão. Sobre Segurança e Saúde no Trabalho, o que não for normatizado por normas regulamentadoras está na Portaria 672/21. Já quanto ao Vale Transporte, Guedes informou que a atualização dos dados do empregado ocorrerá apenas quando de fato for necessário. A legislação anterior exigia atualização anual.

No que se refere ao Trabalho Temporário e à Terceirização, o presidente da CPRT/CBIC salientou que houve regulamentação dos dispositivos da Lei nº 13.429/2017 (Lei de Terceirização), Lei nº 6.019/74 (Lei de Trabalho Temporário) e simplificação do registro das empresas, que deixou de ser manual e passou a ser totalmente eletrônico.

Outra mudança significativa foi referente ao Repouso Semanal Remunerado (RSR), cuja limitação para os feriados municipais deixou de ser de sete e passou a ser de quatro por ano. Quanto ao 13º Salário, a possibilidade de compensação de adiantamento da gratificação com outro crédito trabalhista, em caso de rescisão.

Ainda dentro do novo Marco Regulatório, as Mediações Coletivas de Trabalho realizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência agora podem ser feitas de forma virtual. Estão dispensadas várias obrigações no Registro Sindical, como registro de ata de apuração eleição e posse em cartórios, bastando apenas declaração da entidade, assim como a atualização de dados perenes que podem ser feitas agora apenas por meio do portal de serviços gov.br, dispensando a análise física por servidores.

Na avaliação de Guedes, o item mais polêmico das alterações com a consolidação e simplificação do marco trabalhista é o referente ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que entra em vigor em 18 meses.

Litigiosidade excessiva

Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade sobre honorários de sucumbência, tendo como fundamento a violação ao acesso à Justiça, o advogado Fernando Russomano, da Russomano Advogados, esclareceu que a inconstitucionalidade se refere à fixação dos honorários, na forma prevista na Lei da Reforma Trabalhista, e destacou que ainda não foi publicado o acórdão.

“Na prática, temos a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência ao beneficiário da justiça gratuita, mas fica na condição suspensiva de dois anos até que se demonstre que aquele beneficiário da justiça gratuita deixou a condição de miserabilidade jurídica”, disse Russomano.

Na avaliação de Russomano, as consequências para o setor da construção é o que o legislador tentou evitar: “vamos verificar, a partir dessa decisão, um significativo aumento de cumulação de pedidos de ações e novamente vamos viver aquele excesso de litigância ou litigiosidade excessiva com pedidos temerários”.

Além disso, alertou que as ações trabalhistas que estão em curso não poderão ter honorários de sucumbência fixados sem a condição suspensiva para os beneficiários da Justiça gratuita e que como os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) são retroativos. “Trabalhadores beneficiários da justiça gratuita podem pedir a devolução dos valores do honorário de sucumbência”, mencionou.

Para Fernando Guedes, a CBIC deve trabalhar para incentivar o debate que leve à mudança legislativa ou de posicionamento jurisprudencial.

Já a especialista em Direito Empresarial e Trabalhista e assessora jurídica do Sinduscon-GO, Amanda Miotto, comentou sobre a Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), no que se refere aos não vacinados contra a Covid-19. A portaria proíbe a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação. A portaria está em análise pelo STF.

Segundo Miotto, trata-se de um fato social que tem repercussões do ponto de vista jurídico e que a questão é mais filosófica do que jurídica. “Ao que tudo indica, governos e empresas estão trabalhando para desencorajar a recusa aos imunizantes, porque só assim deixaríamos de usar essas máscaras e teríamos um pouco mais de segurança sanitária no país”, disse.

Para Guedes, o importante, neste momento, é que as empresas continuem adotando os protocolos. “Se houver suspeita, faça o teste e afaste o trabalhador para evitar contaminação”, disse.

Para evitar questionamentos no que se refere à contratação de gestante na pandemia (Lei 14.151/2021), o advogado do JLNAP – Advogados Associados e assessor Jurídico do Sinduscon-AL, Alexandre Dacal, alerta os empresários sobre as consequências da não observância da lei. Dentre as soluções para minimizar o problema, o instrumento coletivo de trabalho – acordo coletivo ou convenção coletiva para disciplinar a forma da prestação de serviço pela empregada gestante, bem como ação judicial, sendo necessária a demonstração inequívoca da impossibilidade do exercício da atividade em trabalho remoto.

Como boa notícia, mencionou o PL 2.058/2021, apresentado no Senado Federal, que visa alterar a Lei 14.151/2021 para regulamentar a situação, evitando que o ônus recaia sobre o empregador e a diminuição na contratação de mulheres.

Do ponto de vista judicial, Guedes lembrou que há decisões judiciais pelo país falando que o INSS teria que custear esse afastamento por meio do Salário Maternidade, conforme convenção OIT, da qual o Brasil é signatário.

Cotas de aprendiz e PCD

Ao abordar Cotas de aprendiz e PCD, a advogada e coordenadora do setor jurídico do SindusconPR, Flávia Mendes de Moraes, deu ciência da ação coletiva Fiep/Sinduscon-PR/Sinduscon-PR-Norte/Sinduscon-PR-Oeste que, entre outros, defende que a função de servente não demanda formação profissional, ainda que o CBO disponha o contrário.

A assessora jurídica orienta às empresas do setor da construção que estejam com dificuldade de cumprir as cotas, que tenham a documentação, registrando todos os esforços da empresa no sentido de divulgar as vagas. Flávia Moraes deixou claro que as cotas têm finalidades distintas e que uma não se sobrepõe a outra.

Confira o debate completo no canal oficial da CBIC, no YouTube.

A iniciativa tem interface com o projeto “Realização/Participação de/em Eventos Temáticos de RT/SST”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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