Atualizações na NR-1 impactam a gestão de riscos na construção civil
Durante sua apresentação no “Painel Técnico NR-1: As principais mudanças aprovadas em 2024 e como isso vai impactar a indústria da construção”, da Semana CANPAT Construção 2024, Rodrigo Vieira Vaz, Auditor Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP), trouxe uma análise abrangente sobre as mudanças recentes nas Normas Regulamentadoras (NRs) e seu impacto direto no setor da construção civil. A Semana CANPAT Construção 2024, é organizada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio de sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT).
Vaz iniciou sua fala contextualizando a importância da NR-18, destacando que, embora o foco fosse a NR-1, a NR-18 permanece como a norma setorial principal para a construção civil. “Antes de falar da NR-1, eu não posso deixar de falar da NR-18 porque é a nossa norma setorial da construção civil”, enfatizou. Ele explicou que a NR-18 é responsável por regular todas as atividades dentro do setor, funcionando como uma referência central em conjunto com outras normas, como a NR-10 (trabalhos em instalações elétricas), NR-12 (segurança no uso de máquinas e equipamentos) e NR-35 (trabalhos em altura). “Essas normas são essenciais e complementares à NR-18, que segue como o nosso grande norte”, afirmou.
Além disso, Vaz ressaltou a hierarquia existente na aplicação dessas normas. Ele explicou que, além das normas setoriais, existem as normas gerais, como a NR-1, que estabelece as bases para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). “A NR-1 está ali para dar sustentação no gerenciamento de risco ocupacional para as normas setoriais e especiais”, afirmou. Essa introdução foi importante para que os presentes entendessem que as normas gerais servem de alicerce para que as normas setoriais, como a NR-18, sejam devidamente implementadas.
Um ponto crucial trazido por Vaz foi a inclusão, na NR-18, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na construção civil. Ele explicou que o PGR é um documento único, aplicável a todas as atividades no canteiro de obras, abrangendo desde a fundação até o acabamento. “O PGR da construção ele é único, vai englobar todos os setores e serviços prestados na construção civil”, pontuou. Vaz destacou que o PGR precisa ser atualizado de acordo com o estágio da obra, o que implica uma dinâmica de gerenciamento contínuo dos riscos, adaptando-se à realidade do canteiro.
Na sequência, Vaz apresentou as exigências específicas que o PGR da NR-18 deve contemplar, incluindo o projeto da área de vivência, o projeto elétrico, os sistemas de proteção coletiva e a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ele deixou claro que a NR-18 não apenas reforça a necessidade do PGR, mas também exige que esse documento esteja alinhado com a NR-1. “Quando a NR-18 fala das exigências da NR-1, ela está reforçando a obrigatoriedade de você aplicar o gerenciamento de risco ocupacional em todos os processos”, explicou.
Vaz também destacou a importância da implementação e do acompanhamento das medidas de controle de risco. Ele explicou que, após a identificação e avaliação dos riscos, é necessário estabelecer ações para eliminar ou reduzir esses perigos. “É estabelecer quais medidas de prevenção obrigatórias para você reduzir os níveis de risco e eliminar perigos”, afirmou. O acompanhamento das medidas implementadas é fundamental para garantir que não ocorram desvios ou falhas nos controles adotados.
Ao detalhar as atualizações recentes da NR-1, Vaz sublinhou que a norma passou por uma grande revisão, publicada em 27 de agosto de 2024, que incluiu mudanças significativas no capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. Ele destacou que, após dois anos de vigência, um grupo de estudo concluiu que eram necessárias adaptações para melhor atender às demandas da indústria. “Essa atualização trouxe mudanças importantes, incluindo o conceito de melhoria contínua e a aplicação do ciclo PDCA”, afirmou Vaz.
O novo texto da NR-1, que entra em vigor em maio de 2025, introduz o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma mais clara e detalhada. Vaz destacou que, no glossário atualizado, foram adicionados termos importantes, como a definição de “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, agora entendido como um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. “Muitas pessoas faziam confusão entre o que é o GRO e o PGR. O GRO é o processo, e o PGR é o documento que formaliza esses processos”, esclareceu.
Uma das principais novidades da revisão da NR-1 foi a inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, refletindo a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho. Vaz explicou que o novo texto exige que as empresas considerem o impacto de fatores como carga de trabalho, metas e exigências, além de fatores relacionados à saúde emocional e às pressões do ambiente de trabalho. “Estamos inserindo na NR-1 a questão importante voltada para a saúde mental”, destacou.
Em suas palavras finais, Vaz enfatizou que o objetivo do GRO é melhorar continuamente o desempenho em saúde e segurança do trabalho, e que as empresas precisam se preparar desde já para a entrada em vigor das novas exigências em maio de 2025. “O momento é de as empresas se prepararem para essas mudanças”, alertou.
Complementando a fala de Vaz, Haruo Ishikawa, Vice-presidente do Sinduscon-SP e mediador do painel, reforçou a importância de abordar o tema dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho, especialmente no que diz respeito ao combate ao assédio moral e sexual nas empresas.
“Eu tenho pedido para que orientem as empresas a criarem compliance, porque o assédio moral e sexual gera a questão do psicossocial”, afirmou Ishikawa. Ele sugeriu que as empresas promovam palestras e orientações sobre o tema, destacando que, muitas vezes, os trabalhadores não conseguem identificar por si mesmos os impactos dessas questões na sua saúde mental.
Confira a íntegra do painel da Semana CANPAT Construção 2024 clicando aqui ou acessando o perfil oficial da CBIC no YouTube.
O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).