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26/09/2021

Atividades com risco físico para o trabalhador devem contar com uso de EPIs   

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reforça que todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

São obrigações do empregador:

  • Adquirir EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI com Certificado de Aprovação (CA) emitido por órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada, e
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

São obrigações do empregado:

  • Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso, e
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

O assunto tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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