Atividades com risco físico para o trabalhador devem contar com uso de EPIs
A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reforça que todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
São obrigações do empregador:
- Adquirir EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o EPI com Certificado de Aprovação (CA) emitido por órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada, e
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
São obrigações do empregado:
- Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso, e
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
O assunto tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).