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12/04/2019

Portaria 211/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/ Secretaria de Previdência,

Foi publicada no D.O.U de 12 de abril de 2019, a Portaria n.º 211, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/ Secretaria de Previdência, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho. A referida portaria considera válida a utilização de certificação digital para criação e assinatura eletrônica de documentos, tais como, Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT, Programa de Proteção Respiratória – PPR, dentre outros.

Em relação aos documentos assinados manualmente antes da vigência desta portaria poderão ser guardados em meio eletrônico, respeitando o período de retenção dos mesmos, para fins de fiscalização.

O disposto inicialmente é facultativo, tornando-se obrigatório nos seguintes prazos a partir da data de vigência da portaria: 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais; 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e 2 (dois) anos, para as demais empresas.

Para ver a Portaria na íntegra

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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