

A edição 63/2018 do Radar Trabalhista CPRT/CBIC – com matérias publicadas de 8 a 12 de outubro – destaca que, na sessão plenária do último dia 10 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de uma empresa da área de serviços e assentou que o desconhecimento da gravidez de empregada quando da demissão não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629053, com repercussão geral reconhecida, o colegiado seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o relevante é a data biológica de existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador.
O Radar Trabalhista CPRT/CBIC completo encontra-se disponível neste link. As edições anteriores do boletim podem ser acessadas pelo site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, clicando aqui.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)