Vender imóvel sem número de registro da incorporação é prática danosa
Para alertar a sociedade sobre os problemas da venda de imóvel sem o número de registro da incorporação imobiliária e reafirmar o seu compromisso em defesa do consumidor, do mercado imobiliário e dos seus associados, a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) lançou a campanha “Imóvel Regular tem Registro da Incorporação”.
“Comprar um imóvel é a realização de um sonho, é um momento especial que você não pode arriscar. Por isso, só compre imóvel regular”, salienta a campanha.
A ação visa esclarecer e conscientizar toda a sociedade sobre a importância de exigir, no ato da negociação de uma unidade, a devida anotação do Registro da Incorporação (RI), alertando sobre os riscos tanto para quem compra, quanto para quem vende.
O objetivo é contribuir para a regulação do mercado, estimulando um ambiente de negócios com equilíbrio e regras claras para todos, colaborando para um mercado saudável, transparente e seguro para o consumidor.
Só compre imóvel regular. Exija registro da incorporação antes de fechar negócio
A campanha reforça que todo imóvel, na planta ou em construção, precisa desse documento, conforme Lei nº 4.591/1964, e alerta: quem vende imóvel sem registro da incorporação comete crime e pode ir para a cadeia e quem compra imóvel nessa condição corre riscos, inclusive, de não receber as chaves.
O processo de negociação de um imóvel, em geral, envolve muitos atores que também podem ser responsabilizados por tal irregularidade, desde agências de publicidade, veículos de comunicação até imobiliárias e corretores.
Denúncia da prática, na Bahia, deve ser feita junto à Delegacia dos Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap) pelo telefone (71) 3116-1412.