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18/08/2021

Justiça no setor: prefeito do RJ revoga decreto que impedia construtoras de receberem valores de restos a pagar

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, assinou o Decreto Rio Nº 49.287 de 17 de agosto de 2021 que revoga a medida em que a prefeitura do Rio não reconhecia legalmente os valores consignados na rubrica de restos a pagar.

Em julho deste ano, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) fez parte da ação movida pela Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (Aeerj), que denunciava diversas ilegalidades decorrentes de decretos municipais, como a não divulgação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, bem como os critérios estabelecidos para quitação de Restos a Pagar de credores – dentre os quais diversas construtoras fluminenses.

Para o presidente da Comissão de Infraestrutura da CBIC (Coinfra/CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, a entidade figurou na ação como amicus curiae. Segundo ele, agora com o restabelecimento do ordenamento legal, a CBIC vai acompanhar a efetividade dos pagamentos devidos. “Eles têm de acontecer respeitando a ordem cronológica dos seus vencimentos”, disse.

O diretor operacional da Dimensional Engenharia, Vinicius Benevides, afirmou que a medida é positiva. “É uma mudança de postura muito positiva da Prefeitura do Rio de Janeiro. Com isso, eles passam uma mensagem para os seus fornecedores e para o empresariado do país de que a Prefeitura pretende retomar o cumprimento dos contratos, das leis e das normas”, afirmou.

Leia o Decreto na íntegra.

O assunto tem interface com o projeto “ Melhoria da competitividade e da Segurança Jurídica para Ampliação de Mercado na Infraestrutura” da Coinfra/CBIC, em correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

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