MDR estabelece requisitos para implementação do Casa Verde e Amarela
A Portaria nº 959 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 19/05, dispõe sobre os requisitos para a implementação de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento Aquisição subsidiada de imóveis novos em áreas urbanas, integrante do Programa Casa Verde e Amarela.
O texto estabelece os requisitos para a implementação de empreendimentos habitacionais na forma do Anexo I, que passará a vigorar a partir de 1º/06/2021. Assim como as garantias a serem prestadas nos contratos firmados, constantes no Anexo II, que passará a vigorar a partir de 02/08/2021.
O Anexo I estabelece, dentre outros, os objetivos, diretrizes e requisitos referentes ao padrão de inserção urbana, a concepção dos projetos, a execução das obras e a realização de ações que permeiam a etapa de pós-ocupação, com vistas a fomentar o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos habitacionais sob os aspectos social e territorial.
Divulga, ainda, tabelas com os níveis de obrigatoriedade para empreendimentos e estágios dos empreendimentos de:
- Inserção urbana
- Concepção do projeto
- Execução da obra
- Desenvolvimento Socioterritorial
Já o Anexo II, entre outros, determina que, sem prejuízo das demais garantias obrigatórias previstas em lei, será exigido ao construtor do empreendimento habitacional a contratação das seguintes apólices de seguro:
- Seguro Garantia Executante Construtor (SGC);
- Seguro de Risco de Engenharia (SRE); e
- Seguro de Danos Estruturais (SDE).
Deverão constar nestes contratos, no mínimo, as condições para
- Quitação da operação, sem cobrança de prestação, em casos de morte ou invalidez permanente do beneficiário, na proporção de sua responsabilidade pelo pagamento da prestação mensal
- Cobertura de danos físicos ao imóvel, sem cobrança de contribuição do beneficiário titular do contrato.
(Com informação da Foco Assessoria e Consultoria Ltda)