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17/12/2020

Artigo – Veto em prol da Engenharia e da Sociedade

Carlos Eduardo Lima Jorge é presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC

O anúncio (hipotético) acima causaria perplexidade a qualquer pessoa. Indica claramente uma inversão de valores: preocupação principal é o custo e secundária, o sucesso da cirurgia.

Pois é exatamente essa situação que poderá ser criada se não houver o veto presidencial a dispositivo da nova Lei de Licitações e Contratos (PL nº 4.253/2020) que obriga a realização de licitações pelo chamado Modo Aberto.

A disputa pelo Modo Aberto se caracteriza pelo fato de os participantes da licitação apresentarem suas propostas por meio de lances públicos sucessivos – exatamente como ocorre em um pregão, no qual o vencedor será aquele que oferecer o menor preço. Só então serão verificadas as condições de habilitação desse vencedor.

A prática tem demonstrado amplamente que nesses “pregões”, o estímulo à oferta do menor preço é o ambiente ideal para aventureiros que sequer analisaram adequadamente o projeto. E que, em se sagrando vencedores do certame, apostam em práticas ilícitas para “melhorar o preço”, caso contrário abandonam a obra.

No caso do anúncio hipotético da família, embora incorreto é um direito que lhes cabe, pois estão a lidar com seus próprios recursos.

Porém, no caso da Administração Pública, o recurso é público, é do contribuinte. É sua obrigação zelar pela correta aplicação dos valores. Se a obra paralisar por conta de preços inexequíveis, não deveria o administrador ser responsabilizado pela sua escolha mal feita?

Podemos sim corrigir essa situação que em boa parte é responsável por mais de 14 mil obras paralisadas no país, segundo levantamento do TCU.

Vetar o §1º do Art. 55 do PL 4.253/2020 será um ato de respeito à Engenharia nacional, mas sobretudo uma decisão em respeito à sociedade, que paga e precisa usufruir de obras adequadas.

*Artigos divulgados neste espaço são de responsabilidade do autor e não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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