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23/11/2018

Nova legislação trabalhista ajuda na geração de vagas

Desde que a Lei 13.467 entrou em vigor, em novembro de 2017, foram gerados mais de 43 mil postos de emprego na construção

Desde outubro de 2014 o mercado de trabalho formal da construção perdeu seu dinamismo e por 33 meses consecutivos registrou saldos negativos na série sem ajustes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do Ministério do Trabalho, totalizando uma perda de mais de 1 milhão de postos de trabalho.

O estoque de trabalhadores formais da construção passou de 3,08 milhões ou 7,42% do estoque total para 2,08 milhões, em outubro de 2018, ou seja, 5,40% do estoque de trabalhadores formais do CAGED. O que demonstra que enquanto outros setores econômicos conseguiram sair da recessão, a construção continuou a registrar saldos negativos perdendo espaço relativo na geração de empregos.

Por ser um período longo e intenso de crise, os problemas tornaram-se não apenas conjunturais, mas estruturais, com a extinção de empresas e o desmonte de equipes treinadas, inclusive em novos processos que buscavam elevar a produtividade setorial.

O grande desafio é criar as condições existentes à época o mais breve possível, pois certamente a perda de dinamismo da construção afeta não apenas os mercados de trabalho, diante do fato de ser um setor intensivo em mão de obra e possui uma cadeia produtiva longa, mas por estar na base do investimento e afetar, para o bem (quando cresce) ou para o mal (quando encolhe), o nível de atividade de toda a economia nacional.

Em outubro de 2018, após sete anos consecutivos de meses de outubro com saldos negativos na geração de vagas, a construção gera de forma modesta 560 vagas de emprego formal, não representa ainda uma ‘recuperação’, mas demonstra que o pior momento da crise do setor está ficando para trás.

No ano de 2018 até o mês de outubro, a construção gerou 82 mil vagas, frente a perda de 30 mil no mesmo período do ano anterior.

Se o ano se encerrasse em outubro de 2018, observando o saldo acumulado nos 12 meses anteriores o saldo seria de 4.465 vagas geradas, o primeiro resultado positivo nesta base de comparação durante todo o ano. Mas, considerando o efeito da sazonalidade dos meses de novembro e dezembro que usualmente geram saldos negativos, o ano de 2018 deverá registrar, ainda um resultado negativo.

Cabe destacar que a recuperação está sendo puxada pelos serviços especializados (que atendem aos demais segmentos) e pelo segmento imobiliário, sendo particularmente pela manutenção do Programa Habitacional MCMV que mesmo em níveis inferiores aos observados no seu início, garantiu atividade no segmento evitando que algumas empresas não fossem ‘desmontadas’ ou extintas (mas o segmento também foi fortemente afetado pela crise). As unidades habitacionais do Programa representavam pouco mais de 30% nos anos de 2014 e em 2018, as Pesquisas de Mercado Imobiliário da CBIC demonstram que seu peso se inverteu, passando para mais de 70% das unidades produzidas e vendidas.

É interessante observar que diferentemente dos trabalhos intermitente e em tempo parcial, que foram contabilizados a parte das movimentações tradicionais, as demissões por acordo entre o empregado e o empregador já estão contabilizadas na base dos resultados divulgados pelo CAGED, ou seja, os saldo positivos tanto do setor da construção, quanto do país já estão impactados por esta nova modalidade de demissão.

Figura como preocupação o desafio do combate à informalidade no setor da construção, pois representa uma forma de concorrência desleal que pode eliminar do mercado empresas formais e corretas para que sobrevivam as que agem de forma incorreta.

Neste sentido, ao completar um ano, a legislação trabalhista está mais moderna e flexível, pois desde que a Lei 13.467 entrou em vigor, em novembro de 2017, foram gerados mais de 43 mil vagas nas novas modalidades de trabalho, que certamente ou não teriam ocorrido ou seriam informais.

E para o setor da construção a modernização contribui para formalização da mão de obra e melhoria do ambiente de negócios, seja pela redução da concorrência desleal ou pelo aumento da segurança jurídica no mercado de trabalho.

Considerando que o CAGED passou a contabilizar as novas formas de contratação somente a partir de abril deste ano (por esta ração as bases anual e de 12 meses acumulam os mesmos valores) e observado que os estoques, neste momento, correspondem as vagas geradas, se verifica então que os trabalhadores intermitentes da construção (4.762) representam 16,6% do total de vagas criadas (28.610), enquanto na base de contratações convencionais a construção representa 5,4% (2,08 milhões) do total de trabalhadores do CAGED (38,6 milhões).

Por outro lado, os trabalhadores em tempo parcial da construção (370) representam 2,6% do total de trabalhadores nesta modalidade (14.499).

Estes números permitem concluir que a formalização do trabalho intermitente foi importante para o setor da construção, que tem seu processo de produção (modelo de negócio) caracterizado por fases e equipes distintas. O mesmo não pode ser dito do trabalho em tempo parcial, que proporcionalmente não registrou importância superior a contratação convencional e intermitente.

Por fim, retomar um novo ciclo de contratações primando pela conduta correta e com segurança jurídica, se mostra fundamental para elevar, não apenas a renda nacional, mas a arrecadação tributária e toda a economia nacional.

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