Artigo discorre sobre diferenças em procedimentos nos Registros de Imóveis levantadas pela CBIC
A Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) levantou recentemente, junto a suas associadas, informações sobre os procedimentos cartorários nos diferentes estados brasileiros – prazos, procedimentos e emolumentos. O resultado dessa consulta mostra que há discrepâncias entre os critérios de cobranças por atos, nos preços dos atos propriamente ditos e nos serviços oferecidos pelos Registros de Imóveis.
Discorrendo sobre essas diferenças procedimentais nos estados, o sócio da VBD Advogados, Olivar Vitale, preparou um artigo exclusivo que pode ser lido, clicando aqui. O material apresenta ainda as principais queixas das empresas e algumas alternativas que podem solucionar as dificuldades enfrentadas, que têm criado entraves ao mercado imobiliário.
“Temos defendido arduamente que as regras sejam claras e objetivas em nosso ambiente empresarial. Boa parte da dificuldade no que toca ao mercado imobiliário reside na incoerência de critérios dos procedimentos nos Registros de Imóveis, desde o começo do negócio até o negócio performado”, escreve Vitale.
A padronização de procedimentos e cobrança de emolumentos é o desejo do setor, diminuindo, assim, “as injustificadas discrepâncias” e propiciando “maior segurança jurídicas aos usuários dos serviços cartorários”.