STJ inicia julgamento de recurso sobre transferência de comissão de corretagem ao adquirente do MCMV
Iniciado hoje (28/02) o julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.601.149 que trata sobre a validade ou não da transferência da comissão de corretagem ao adquirente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
O setor da construção civil, segundo os advogados habilitados como amicus curiae (Secovi-SP, Sinduscon-PR e Abrainc), defende a aplicabilidade dos fundamentos declinados na oportunidade do julgamento do tema 938, o qual consignou a validade da transferência da cobrança de comissão de corretagem nas relações jurídicas de compra e venda de imóveis ao consumidor desde que previamente informado este fato ao adquirente.
Defenderam que tal tese também deveria ser aplicada no PMCMV ressalvados os casos da faixa 1 do Programa.
No entanto, o relator do recurso especial, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgou improcedente o recurso ao fundamento de que o PMCMV vem dar concretude ao direito fundamental à moradia consagrado na Constituição da República e, portanto, transferir ao consumidor, neste caso específico, a cobrança de comissão de corretagem consolidaria obstaculização indevida e abusiva quanto ao acesso de famílias de baixa renda ao programa social, gerando resultado incompatível com o programa.
Sendo assim, sugeriu a seguinte tese: É abusiva cláusula contratual que transfira ao consumidor no âmbito do PMCMV a comissão de corretagem.
Após o voto do relator, pediram vista o Ministro Cueva e a Ministra Nancy Andrighi.