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28/02/2018

STJ inicia julgamento de recurso sobre transferência de comissão de corretagem ao adquirente do MCMV

Iniciado hoje (28/02) o julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.601.149 que trata sobre a validade ou não da transferência da comissão de corretagem ao adquirente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

O setor da construção civil, segundo os advogados habilitados como amicus curiae (Secovi-SP, Sinduscon-PR e Abrainc), defende a aplicabilidade dos fundamentos declinados na oportunidade do julgamento do tema 938, o qual  consignou a validade da transferência da  cobrança de comissão de corretagem nas relações jurídicas de compra e venda de imóveis ao consumidor desde que previamente informado este fato ao adquirente.

Defenderam que tal tese também deveria ser aplicada no PMCMV ressalvados os casos da faixa 1 do Programa.

No entanto, o relator do recurso especial, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgou improcedente o recurso ao fundamento de que  o PMCMV vem dar concretude ao direito fundamental à moradia consagrado na Constituição da República e, portanto, transferir ao  consumidor, neste caso específico, a cobrança de comissão de corretagem consolidaria obstaculização indevida e abusiva quanto ao acesso de famílias de baixa renda ao programa social, gerando resultado incompatível com o programa.

Sendo assim, sugeriu a seguinte tese: É abusiva cláusula contratual que transfira ao consumidor no âmbito do PMCMV a comissão de corretagem.

Após o voto do relator, pediram vista o Ministro Cueva e a Ministra Nancy Andrighi.

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