Logo da CBIC
18/08/2021

Inmetro promove consulta pública sobre Eficiência Energética de Edificações

Consta em consulta pública nacional até o dia 9/9, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o aprimoramento da minuta de texto de Portaria Definitiva referente à Instrução Normativa para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Residenciais, estabelecida pela Portaria 18/2012.

A consulta visa estabelecer os critérios e os métodos para classificação de edificações residenciais unifamiliares, unidades habitacionais de edificações multifamiliares, porções residenciais de edificações de uso misto e áreas comuns de edificações multifamiliares ou de condomínios de edificações residenciais, em projeto ou construídos, quanto à sua eficiência energética, visando à etiquetagem de edificações.

No documento são apresentados os procedimentos para a determinação da classificação de eficiência energética de edificações residenciais e de áreas de uso comum.

Para as edificações residenciais, a estimativa do consumo de energia pode ser realizada por meio dos métodos prescritivo, simplificado e de simulação. No método prescritivo, a classificação da envoltória é obtida por meio da comparação de características geométricas dos APPs e de propriedades térmicas dos sistemas construtivos.

Seguindo o procedimento simplificado, o desempenho térmico mínimo equivale à classe C de eficiência energética da envoltória. Para obtenção de classificação mais elevada na envoltória (classes A e B), essa deve ser avaliada pelo método simplificado ou de simulação. Nesses, a classificação da UH é realizada com base no consumo de energia primária, comparando-se o consumo da edificação no modelo real com a mesma edificação com características de referência (modelo de referência).

Independentemente do método de avaliação da envoltória, o sistema de aquecimento de água será avaliado pelo método simplificado.

Já para as áreas de uso comum, a estimativa do consumo de energia deve ser realizada pelo método simplificado. A classificação é realizada por meio do percentual de redução do consumo estimado de energia primária das áreas de uso comum (RedCEP,AUC), comparando-se a área de uso comum na condição real com uma condição de referência, equivalente à classe C.

Os interessados poderão enviar seus comentários e sugestões, conforme modelo disponibilizado de envio de contribuições, pelo e-mail: [email protected]. Além disso, é possível realizar o envio das contribuições para o endereço: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf, Av. Nossa Senhora das Graças, 50 Xerém/ Duque de Caxias Cep: 25250-020 – Rio de Janeiro – RJ.

COMPARTILHE!

Agenda CMA

Este Mês
Comissão de Meio Ambiente
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.