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03/05/2022

GT subsidiará implementação de mecanismos do Acordo de Paris no Brasil

O Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV) da Casa Civil da Presidência da República instituiu Grupo Técnico Temporário para subsidiar a implementação dos mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris no Brasil (GT-ART. 6). O prazo de funcionamento do GT será de 12 meses, contados a partir da data da primeira reunião.

A decisão foi publicado na Resolução CIMV n° 4/2022, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29/04.

O artigo 6° do Acordo de Paris estabelece, entre outros, mecanismo para contribuir para a mitigação de emissões de gases de efeito estufa e apoiar o desenvolvimento sustentável e sugere que os países signatários do Acordo possam negociar créditos de carbono uns com os outros a fim de garantir suas reduções de emissões de gases de efeito estufa por meio da venda de créditos de emissões excedentes, caso já tenham cumprido seus compromissos.

A Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-26), realizada em 2021 em Glasgow, na Escócia, aprovou artigo sobre a criação do mercado global de carbono e as regras que permitem aos países negociar créditos de carbono entre si.

Durante a Conferência foram fechadas as formas de funcionamento do artigo, se o país anfitrião, que gerou os créditos, não tiver como fazer o ajuste correspondente, não autorizará o uso para ser abatido da Contribuição Nacionalmente Determinada do país comprador. Esses créditos poderão ter outra finalidade, como serem vendidos nos mercados voluntários ou para os projetos ESG de empresas.

 Composição do GT:

  • O GT será composto por um titular e um suplente, indicados pelos Ministérios que integram o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV);
  • O ministério da Economia será responsável pela coordenação dos trabalhos do GTécnico, a organização das agendas e a consolidação dos documentos gerados para submissão ao CIMV; e
  • O Grupo poderá convidar para participação nas reuniões: representantes da sociedade civil de notário saber em mudança do clima; representantes de outros Ministérios com competência afetas à Política Nacional sobre Mudança do Clima; membros das equipes técnicas dos Ministérios que integram o CIMV.

(Foto: The Nature Conservancy)

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