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15/10/2019

Artigo do Especialista: Estímulo à conservação e uso racional de energia em edificações é aprovado no Senado

Considerações sobre a notícia: Senado aprova construção de prédios com menor consumo energético, publicada em 02/10/19 pela Agência Senado.

Isabela Issa é engenheira ambiental, especialista em Intelligence

Lilian Sarrouf é consultora da CBIC no Projeto Desenvolvimento Sustentável da CBIC, em correalização com o Senai Nacional

 

A recente tramitação no Senado Federal do projeto de Lei que dispõe sobre a adoção de práticas de construção de edificações sustentáveis e geração distribuída de energia elétrica (PLS 284/2018) é um feliz indicativo da importância que as temáticas vem ganhando no cenário político e econômico atual.

A iniciativa partiu da senadora Rosa de Freitas e foi publicada pela primeira vez em junho de 2018. A primeira versão do projeto de lei contemplava diretrizes na execução da política urbana voltadas à construção sustentável, divulgação de boas práticas de redução do consumo de energia, incentivos fiscais para a geração distribuída de energia elétrica, e a obrigatoriedade de implantação de práticas de construção sustentável voltadas a geração de energia elétrica nas edificações de propriedade da União, ou locadas pela União. Trata-se, portanto, de um projeto de lei de grande importância para a redução dos gastos públicos com energia e para a mitigação das mudanças climáticas.

O PLS passou pela avaliação e aprovação da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) e sofreu alterações ao ser avaliado pela Comissão de Infraestrutura (CI), no qual ganhou um texto substitutivo proposto pelo senador Jaques Wagner visando estimular, primeiramente, ações de conservação e eficientização energética das edificações. O parecer da CI identifica estas ações como mais importantes e amplas do que ações voltadas apenas à geração de energia elétrica, pois mitigam a construção desnecessária de empreendimentos e os impactos ambientais decorrentes. A avaliação da CI e a priorização das ações de conservação e eficiência contribuíram positivamente para o aprimoramento do projeto de lei e para a legitimação da pauta da eficiência energética no Brasil, que por vezes é confundida e reduzida a implementação de sistemas de geração de energia renovável. Acredita-se, assim, que o texto alterado possa apoiar a indução de práticas de eficiência energética em edificações nos estados e municípios brasileiros.

A versão final, aprovada em outubro de 2019, é um projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). A proposta inclui nas diretrizes da política urbana o estímulo a conservação e ao uso racional de energia nas edificações urbanas e a divulgação de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos utilizados para este fim. Ainda que os incisos do Art. 2º do Estatuto da Cidade já incluíam como diretriz o estímulo a construções que objetivem a redução de impactos ambientais e economia de recursos naturais, a CI julgou pertinente deixar ainda mais clara e evidente a diretriz para edifícios energeticamente eficientes e a divulgação das práticas de construção sustentável.

Em relação aos incentivos para a geração de energia elétrica, considerou-se que o inciso X do Art. 2º do Estatuto da Cidade já considerava esta proposta ao indicar a “adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano […]”, sabe-se que a redação da forma como definida no Estatuto da Cidade não promove a efetiva aplicação dos incentivos. Avalia-se, que a criação de incentivos e bonificações a edificações eficientes é de fundamental importância para alavancar o setor de construções sustentáveis e de geração distribuída, e que os normativos poderiam ser mais claros e orientativos na adequação da política econômica local, que podem contar com instrumentos como IPTU Verde, outorga onerosa, crédito verde, etc. Vários municípios brasileiros já estão adotando estes instrumentos, e a divulgação de boas práticas e lições aprendidas também deve ser incentivada.

Ademais, o texto substitutivo proposto e aprovado pela CI não incluiu a exigência de que as edificações de propriedade da União ou por ela alugadas implantem práticas de construção sustentável e geração de energia, por acreditar que a medida que a política urbana incorpore a diretriz de conservação e uso racional de energia, inevitavelmente as edificações públicas federais serão também remodeladas com essa finalidade. A Instrução Normativa Nº 2, de 2014, dispõe sobre regras para aquisição ou locação de máquinas e equipamentos consumidores de energia e para a construção e retrofit de edificações públicas sob Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e estabelece que as edificações públicas federais novas ou as que passarem por retrofit devem visar, obrigatoriamente, à obtenção da classe “A” da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). Sendo assim, faz-se necessário que esta normativa seja amplamente disseminada e aplicada pelas mais diversas organizações sob administração federal, e que os resultados obtidos sejam compartilhados também como boas práticas e lições aprendidas.

Avalia-se, portanto, que o texto substitutivo ao PLS 284/2018 necessita contemplar diretrizes de política urbana mais assertivas, como a adoção de critérios estabelecidos na Instrução Normativa Nº 2/2014, que adota o Programa Brasileiro de Etiquetagem para Edificações (PBE Edifica) em edificações públicas e que trace o caminho para a criação de alternativas para incentivos voltados à eficiência energética em edificações tanto as novas como as existentes.

Espera-se, assim, que a aprovação do PLS 284/2018 pelo Poder Executivo com as considerações aqui apresentadas seja um passo significativo do setor público federal para a criação de políticas públicas voltadas à eficiência energética em edificações e no desenvolvimento urbano de baixo carbono e que sirva de diretriz para os estados e municípios.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/02/senado-aprova-construcao-de-predios-com-menor-consumo-energetico

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