Logo da CBIC
11/01/2022

Governo cria marco regulatório para a geração de energia elétrica distribuída

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (7), a Lei nº 14.300/2022, que cria o marco regulatório para a geração de energia distribuída por usinas de pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos. De acordo com o texto, as modalidades são permitidas aos consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis (solar fotovoltaica, eólica, centrais hidrelétricas e biomassa).

Segundo a Lei, as regras atuais, previstas na Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), serão mantidas até 2045 – para projetos já existentes de micro e minigeração instalados, além de novas solicitações realizadas nos próximos 12 meses.

A matéria também prevê um período de transição para pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para projetos que entrarem após um ano. O prazo para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel estabelecerem as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição é de 18 meses.

O texto ainda aborda: solicitação de acesso e de aumento de potência; responsabilidades financeiras; compensação de energia elétrica; concessionárias e permissionárias; disposições transitórias.

Clique aqui e acesse a Lei na íntegra

COMPARTILHE!

Agenda CMA

Este Mês
Comissão de Meio Ambiente
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.