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05/08/2020

Curitiba tem novas regras para análise de área de manancial  

O registro de incorporação imobiliária será simplificado em sete das nove circunscrições do Registro de Imóveis de Curitiba, no Paraná. O processo administrativo 16.694.290-0, assinado no último dia 3 pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), prevê a obrigatoriedade de parecer da autarquia estadual sobre a existência de área de manancial apenas para pedidos de condomínios e incorporações imobiliárias na área de abrangência do 8º e 9º Registro de Imóveis.

O novo procedimento – que atualiza o requisito notarial exigido pela Corregedoria, em função do Decreto Estadual nº 4.435/2016 –, é resultado de um pedido da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR) e da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar). As duas entidades disponibilizaram à Comec o mapa que define as abrangências territoriais das nove Circunscrições Imobiliárias de Curitiba, que foi sobreposto ao mapa de mananciais de abastecimento público.

O estudo realizado identificou que somente a 8ª e a 9ª Circunscrições Imobiliárias têm áreas atingidas por manancial, segundo a delimitação vigente, logo, a obrigatoriedade de parecer da Comec sobre o assunto restringe-se ao registro de incorporação imobiliária nessas regiões, isentando-se as demais. O mapa com a sobreposição das circunscrições e das áreas de mananciais será disponibilizado no site da autarquia estadual para consulta dos registradores.

Para o presidente da Ademi-PR, Leonardo Pissetti, a nova medida traz dinamismo ao mercado imobiliário, diminuindo o tempo de espera para lançamento dos empreendimentos. “Nós prezamos pela regularidade e segurança jurídica das incorporações imobiliárias. Mas todos os processos que possam ser agilizados, reduzindo a burocracia aos empreendedores, são fundamentais para que o setor mantenha a sua produtividade e continue a movimentar a economia”, comenta.

A presidente da Aripar, Mariana Carvalho Pozenato Martin, diz que a certidão vai amparar o trabalho dos registradores de imóveis. “Isso tira a obrigatoriedade dos incorporadores de terem que pedir a anuência da Comec em todos os empreendimentos localizados na 1ª à 7ª circunscrições de registro de imóveis, tornando o processo mais prático”, opina.

O diretor-presidente da Comec, Gilson Santos, ressalta a importância do trabalho conjunto para trazer resultados práticos ao cidadão, especialmente no atual momento. “Essa retomada econômica vai depender muito do apoio e incentivo do poder público aos agentes do setor produtivo que estiverem dispostos a investir. Nesse sentido, nós temos que ser um facilitador”, diz.

(Com informações da Ademi-PR)

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