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13/06/2019

Artigo: Sustentabilidade de Ideias, Iniciativas e Ações

Marcos Saes é advogado, especialista em Direito Ambiental.

 

 

 

O setor elétrico brasileiro anda esperançoso de que novos tempos o “iluminarão”. Em recente entrevista o Ministro de Minas e Energia falou abertamente em expansão da oferta, prioridade para Roraima (grandes obras), retomada de Angra 3, Eletrobrás e abertura do mercado de gás natural[1]. Já na Câmara e no Senado foi lançada a Frente Parlamentar de PCHS e CGHs[2]. De igual forma o mercado começa a se movimentar a fim de estar preparado à inevitável chegada das baterias[3].

Claro que todas essas notícias são positivas e devem prosperar, mas é necessário que as mesmas sejam factíveis e que não apenas o mercado tenha capacidade de absorvê-las, mas também o Poder Público tenha capacidade de oferta-las, geri-las e licenciá-las. A pior coisa que pode ocorrer com um projeto é ter a expectativa de ser implantado em determinado prazo, com determinado custo, assumindo alguns riscos. Mas após lançar o projeto descobrir que existem mais riscos, os custos são mais altos e o tempo será consideravelmente maior.

Por óbvio apoiar as novas tecnologias, fazer workshops para debater boas ideias, falar sobre o futuro e preparar as pessoas é elogiável. Mas sem medidas necessárias todas essas questões ficarão apenas no campo das boas ideias. Para que o mercado tenha “sustentabilidade financeira” (por óbvio que utilizei a expressão sustentabilidade pela sua definição relacionada ao meio ambiente) há de existir equilíbrio entre as boas ideias, as excelentes iniciativas e as ações necessárias para que se coloque tudo isso em prática.

Sem a reforma da previdência o mercado internacional não despejará o montante de recursos necessários para essa “revolução”. E sem o marco regulatório do licenciamento ambiental a avaliação de riscos, a previsibilidade de tempo e custos e a segurança jurídica serão utopias. É passada a hora de haver uma revolução sim, mas na forma de ser Estado. É necessário um Estado eficiente, que faça as exigências certas, nos momentos corretos e com respostas em prazos razoáveis.

A insegurança jurídica toma conta dos órgãos de licenciamento ambiental no Brasil. Diversos órgãos informam que mais de 40% do tempo de suas equipes técnicas são ocupados com expedientes emanados dos órgãos de controle. Isso é inadmissível. Os órgãos que fiscalizam as atividades devem servir para apoiar a atividade estatal e não paralisá-la. O limbo legal existente na regulação do licenciamento ambiental e o excesso de normas infra legais (estudo demonstram existir mais de 22 mil normas ambientais no país) certamente são um dos (se não o maior) causadores disso. As relações entre as questões ambientais e as regulatórias também trazem inúmeras dificuldades.

A aprovação do marco legal do licenciamento ambiental (PL 3.729/04 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental) que trará uma uniformização à matéria, bem como uma maior comunicação e interação entre os órgãos ambientais e as Agências Regulatórias são mais do que necessárias para que as boas ideias e as excelentes iniciativas citadas no início desse artigo possam se concretizar em ações que tragam um verdadeiro avanço energético no Brasil. Que isso ocorra e que os ganhos ambientais e econômicos sejam experimentados pelas presentes e futuras gerações.

[1] https://www.canalenergia.com.br/especiais/53100956/bento-albuquerque-do-mme-modernizacao-do-setor-deve-ser-responsavel-e-fundamentada

[2] https://www.abrapch.org.br/noticias/3991/frente-parlamentar-em-defesa-das-cghs-e-pchs-sera-lancada-na-camara-dos-deputados

[3] https://www.canalenergia.com.br/especiais/53099982/armazenamento-energia

 

*Artigos divulgados neste espaço, não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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