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09/11/2018

O Valor Gerado pelo Compliance e pela Ética nas Entidades

Fábio Risério, da empresa Além das Palavras, é consultor da CBIC no Programa de Capacitação Semipresencial em Ética & Compliance para entidades do setor da construção

Por que implementar um Programa de Compliance na sua entidade? Quais são os benefícios que esse programa trará para a sua entidade?

Fizemos essas duas perguntas para os representantes das entidades que estão participando do Programa de Capacitação Semipresencial em Ética & Compliance.

Uma iniciativa do Fórum de Ação Social e Cidadania (Fasc) da CBIC, com a correalização do Sesi Nacional, o Programa tem como objetivo instrumentalizar as entidades para que possam dar suporte aos empresários do setor na gestão da ética em suas organizações.

Doze entidades participam do programa, cinco ingressaram no primeiro semestre de 2018 (Seconci-Rio; Sinduscon-CE, Sinduscon-MA, Sinduscon-Rio e Sinduscon-RS) e sete no segundo semestre (Seconci-GO, Sinduscon-AL, Sinduscon-AM, Sinduscon-DF, Sinduscon-Joinville, Sinduscon-GO e Sinduscon-PA).

Os objetivos das perguntas feitas aos representantes foi descobrir os principais motivos do interesse na implementação de um Programa de Ética e Compliance e quais as vantagens práticas geradas por essa implantação na visão dos entrevistados.

Nesse sentido, organizamos as respostas obtidas em 7 temas que serão apresentados a seguir:

1. Retenção e atração de associados
As empresas do setor da indústria da construção querem se relacionar com entidades sólidas, com baixas chances de se envolverem em escândalos, que tenham as suas operações em conformidade com a lei, não o contrário. A implementação do Programa de Compliance permite que a a entidade tenha à sua disposição ferramentas que podem ser utilizadas para que as operações se dêem de acordo com as normas vigentes e aplicáveis. Em outras palavras, a implementação de ética e compliance é uma sólida e eficaz sinalização ao mercado sobre as práticas da entidade. Entre uma entidade que adota um efetivo programa de Compliance e outra que não, certamente as chances de reter e atrair novos associados são maiores para a primeira do que para a segunda.

2. Identificação de riscos e antecipação de problemas
Uma entidade não consegue ter governança e gestão sustentável se os riscos aos quais a organização está exposta não são conhecidos. Uma entidade não consegue gerenciar seus riscos se não pode identificá-los. A identificação de riscos é a primeira medida para mitigá-los. Quando da implementação de um Programa de Compliance, a primeira atividade é a identificação de riscos. Com a identificação dos riscos, têm-se a possibilidade de preparar soluções para as possíveis situações que podem gerar a responsabilização da entidade e de seus dirigentes. Aliás, não basta a simples identificação dos riscos envolvidos nas atividades, deve-se elaborar e implementar um plano de ação para mitigação/remediação desses e, ainda, promover a revisão, no mínimo anual, desses riscos, o que é parte essencial do sucesso de uma atividade empresarial.

3. Geração de oportunidades de negócios
É cada vez mais comum, em qualquer mercado, empresas com Programas de Compliance implementados quererem se relacionar apenas com organizações que também mantêm Programas de Compliance efetivos. A existência de um Programa de Compliance efetivo passa a ser um dos critérios para selecionar parceiros de negócios, como fornecedores, prestadores de serviços, subcontratados e também entidades de classe. Logo, a entidade que tem um Programa de Compliance efetivo tem uma vantagem competitiva e, ao fazer negócios, terá mais chances de ser escolhida por outras organizações que atuam em conformidade com as normas aplicáveis.

4. Sustentabilidade das atividades
A sustentabilidade das atividades de uma entidade somente será possível com o cumprimento das leis. Os “atalhos” podem ser benéficos no curto prazo, mas expõem a entidade a riscos de tamanho tal que as suas atividades podem ficar comprometidas. No Brasil de hoje, há diversos exemplos de organizações que tiveram práticas empresariais em desconformidade com a lei e que, consequentemente, encerraram suas atividades. Cumprir com as normas de forma sistemática certamente não evita a ocorrência de desvios éticos e ações ilegais, mas diminui as chances de ocorrência, uma vez que tal comportamentos passarão a ser atos isolados na entidade, não a forma de fazer gestão.

5. Criação de uma cultura ética
Quando os colaboradores de uma entidade são treinados em ética e compliance, eles passam a ter a capacidade de enxergar desvios dentro e fora da entidade. Isso significa que os colaboradores da entidade passam a enxergar desvios das empresas associadas, dos parceiros, de fornecedores, de prestadores de serviços e, até mesmo, de seus colegas de trabalho. Essa capacitação dos colaboradores contribui
decisivamente para a mitigação de riscos de exposição para a entidade, fomentando um ambiente ético e saudável na execução de negócios.

6. Limitação de responsabilidade por atos de terceiros
Saber quem é o parceiro que se relaciona com a entidade, como atua, se cumpre ou não com as leis, por exemplo, é essencial para entrar em uma relação comercial ou manter uma parceria com o mesmo. Acompanhar as atividades exercidas por fornecedores e prestadores de serviços é uma das atividades de um Programa de Compliance. As atitudes de um terceiro poderão colocar em risco a reputação da entidade. Especificamente em relação à Lei Anticorrupção brasileira (lei 12.846/13), os atos do terceiro em benefício do contratante são suficientes para implicar o contratante em ilícitos administrativos, vez que a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva (independente de culpa), pelos termos da referida lei. Logo, manter um Programa de Compliance efetivo, em que o acompanhamento dos terceiros é feito com efetividade e regularidade, pode significar, sem dúvida, limitação da responsabilidade da entidade pelo desvio cometido pelo terceiro.

7. Atuação na remediação
Uma entidade deve estar preparada para atuar em medidas preventivas de desvios éticos e ilegais, como a identificação de riscos e antecipação de problemas, mas também, deve estar preparada para medidas de remediação de possíveis desvios cometidos. Um Programa de Compliance efetivo trata uma situação de pós-desvio, com planos de ação, com treinamentos, com revisão de políticas e procedimentos. A situação pós-desvio exige uma agenda positiva para que o fato ocorrido tenha o seu impacto reduzido, cuidando-se adequadamente da imagem e da reputação da entidade.

Conclusão
A participação e o engajamento das entidades participantes no Programa de Capacitação Semipresencial em Ética & Compliance tem gerado uma experiência rica de inteligência coletiva que contribui para o amadurecimento da ética e compliance no universo das entidades da indústria da construção.

Ficou claro nas respostas dos representantes das entidades o valor agregado que a implementação de um Programa de Compliance traz para uma entidade, valores esses que estão vinculados, sobretudo a redução de riscos e oportunidades de negócios.

Numa avaliação financeira, o Programa de Compliance numa entidade reduz custos e riscos, aumenta a retenção dos associados e atrai novos, além de aumentar a sustentabilidade das suas operações.

Espera-se que, assim como as entidades que estão participando atualmente do Programa de Capacitação Semipresencial em Ética & Compliance promovido pelo FASC/CBIC em correalização com o SESI Nacional, outras entidades descubram as vantagens que a implementação do Programa de Compliance traz para as suas atividades. E mais, espera-se que os 7 temas aqui apresentados, possam servir de inspiração e orientação para a implementação da ética e compliance nas entidades da indústria da construção. Gerando retorno para a entidade, para o setor e para a sociedade como um todo.

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