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14/09/2021

Você sabe qual a importância dos Equipamentos de Proteção Individual?

Conforme a NR-6 considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador, sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

O empregador é obrigado a fornecer EPI ao trabalhador, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento e conforme os riscos oferecidos por cada função.

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

O assunto tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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