Logo da CBIC
22/07/2020

Termina a suspensão dos exames ocupacionais adiados devido à pandemia

Com o fim da validade da Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no país, todos os atos praticados durante a vigência da MP têm validade, mas a partir de então as novas providências sobre assuntos como férias, feriados e saúde e segurança no trabalho deverão observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Assim, não é possível mais antecipar feriados, parcelar pagamento de férias e outros que estavam previstos na MP 927”, afirma o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Ferreira Guedes Filho.

Na mesma linha, na avaliação de Guedes, a realização dos exames ocupacionais e os treinamentos dos empregados impostos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho, que foram adiados durante a vigência da MP 927/2020, devem observar o que consta na CLT. Por consequência, “não é possível adiar os novos exames nem os treinamentos, a não ser que sobrevenha outra norma”, diz.

 

O que muda com o fim da validade da MP 927/2020

Teletrabalho

  • O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
  • O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais

  • A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
  • O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
  • Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
  • O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

 Férias coletivas

  • A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
  • As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

  • O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas

  • O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
  • Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização

  • Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Com a caducidade da norma, o Congresso Nacional disciplinará por decreto legislativo, no prazo de 60 dias, as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória 927.

(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

COMPARTILHE!
Comissão de Política de Relações Trabalhistas
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.