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17/02/2025

STF tem maioria pela regulamentação da participação do trabalhador na gestão da empresa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (14/2), para reconhecer o atraso do Congresso na regulamentação do direito constitucional dos trabalhadores à participação, de forma excepcional, na gestão das suas respectivas empresas. Os ministros estabeleceram um prazo de dois anos, a partir da publicação da ata de julgamento, para que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias. A sessão virtual, que começou na última sexta (7/2), termina oficialmente às 23h59.

O direito em questão está previsto no inciso XI do artigo 7º da Constituição. Em 2023, a então procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, contestou a demora do Congresso em regulamentar o tema. Ela apontou atuação insuficiente do Estado na proteção de princípios constitucionais.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, constatou a omissão e estipulou o prazo para que os parlamentares regulamentem o tema. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, sem divergências.

Embora existam leis sobre participação de empregados nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades anônimas, o relator apontou que “um vasto universo de empresas” ainda não tem regras similares. Por isso, confirmou que há omissão.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 394/2025 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 10/02 à 14/02/2025.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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