Logo da CBIC
05/11/2018

TST muda entendimento sobre aplicação do IPCA-E, veja na última edição do Radar Trabalhista da CPRT/CBIC

Um dos destaques da última edição do Radar Trabalhista CPRT/CBIC é a mudança de entendimento do TST sobre a aplicação do IPCA-E na correção monetária. A partir de agora, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) só deverá ser adotado como índice de atualização dos débitos trabalhistas entre 25 de março de 2015 e 10 de novembro de 2017. No período anterior a 24 de março de 2015 e posterior a 11 de novembro de 2017, a Taxa Referencial (TR) deve ser utilizada como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Assim decidiu, por maioria, a 4° Turma do Tribunal Superior do Trabalho em acórdão publicado nesta quinta-feira (1°/11).

Veja aqui a íntegra da nota. E aqui a edição 66/2018 do Radar Trabalhista.
Todas as edições do Radar Trabalhista também podem ser acessadas pelo site da CBIC, no link: https://cbic.org.br/relacoestrabalhistas/radar-trabalhista/

COMPARTILHE!
Comissão de Política de Relações Trabalhistas
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.