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08/12/2022

Saiba mais sobre perigo e Risco Ocupacional na gestão de SST

No Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com a NR-01, há a conceituação de risco e fator de risco, também chamado de perigo. A correta definição dos termos possibilita melhor compreensão da nova norma, do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Conforme a NR-01, Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrer leão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

Já o Perigo ou Fator de risco ocupacional, é a fonte com potencial e causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.

A norma orienta as empresas a identificar os perigos e avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco e classificando para determinação da necessidade de adoção de medidas de prevenção, que devem ser aplicadas em ordem de prioridade.

A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

Ainda conforme a NR-01, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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