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12/12/2022

Radar Trabalhista: Consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal GOV.BR

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso, que, a partir dessa segunda-feira (5), já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

Acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, bem como uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0280/2022 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 15/12 a 09/12/2022.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

(Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência)

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT), da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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