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24/03/2020

Construção civil debate impactos trabalhistas da pandemia de Covid-19

A Medida Provisória (MP) 927/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 22/3, flexibiliza regras trabalhistas para reduzir o impacto da crise do coronavírus (Covid-19) na economia. “A medida trata de questões de interesse de empregados e empregadores dispondo como podem ser estabelecidas as relações de emprego nesse momento de crise”, frisa o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho, que participou no dia 23 do ‘Diálogo CBIC: a crise e as ações da indústria da construção’, transmitido pelo YouTube. Confira!

No formato ‘perguntas e respostas’ com o presidente da CBIC, José Carlos Martins, Guedes esclareceu as seguintes dúvidas:

 

 

As medidas da MP são definitivas ou provisórias?

São medidas provisórias. Só têm vigência no período de estado de calamidade pública. Alguns pontos extrapolam o período de calamidade pública, como o da compensação de saldo do banco de horas formado dentro do período de calamidade. Em decorrência das regras da MP, o banco de horas poderá ser compensado em até 18 meses após o fim do estado de crise. As regras normais voltam à sua vigência plena a partir do momento em que for decretado o fim da calamidade.

 

O setor da construção civil deve ou não parar?

Quem deve avaliar são os envolvidos: setor da construção e sindicato dos trabalhadores. O setor não vê indicação de fechamento. O canteiro de obra é aberto e arejado. A necessidade de manter distância entre os trabalhadores é possível. Os trabalhadores do setor já usam equipamentos de proteção como luvas, máscaras e capacetes.

A legislação trabalhista e a MP 927/2020 trouxeram alternativas para que as empresas possam fazer a gestão dos empregados de forma a manter o local de trabalho seguro: home office, antecipação de férias, simplificação de procedimentos para a concessão de férias coletivas, permissão de aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas. Com isso, se o empregador quiser e souber fazer a gestão adequada dentro do seu ambiente de negócio, ele consegue manter o distanciamento social razoável e controlar a entrada de pessoas que não são relacionadas ao trabalho.

 

Como funciona o home office

Pela MP, não é necessário constar do contrato de trabalho, mas deve ser comunicado por escrito, ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas. Se o empregado não possuir os equipamentos e a infraestrutura necessários, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial. O home office é uma grande alternativa, especialmente para as áreas que não são de produção.

 

Explique o que são as férias antecipadas

É uma forma de atender a necessidade de distanciamento social. Pela MP, a empresa poderá conceder férias antecipadas ao trabalhador,mesmo que ele não tenha conquistado o período aquisitivo, o que será compensando após o fim da calamidade pública.

Ainda sobre férias, a MP diminuiu o prazo de comunicação para 48 horas e o pagamento do valor das férias pode ser feito da seguinte forma: o valor principal das férias deverá ser pago no 5º dia útil do mês seguinte de concessão e o valor do terço de férias até a data limite do pagamento do 13º salário integral (no limite máximo, até 20 de dezembro). As negociações coletivas continuam valendo.

 

As empresas podem dar férias coletivas a parte dos seus funcionários?

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores da empresa, de um estabelecimento ou de um setor específico. Não é possível a concessão de férias coletivas a parte dos trabalhadores de um setor.

 

Qual a diferença entre férias individuais e coletivas?

Férias individuais é a decorrente do direito do trabalhador por ter cumprido o período concessivo de 12 meses de trabalho ininterruptos para fins de descanso nos meses seguintes. As férias coletivas são aquelas dadas para toda a empresa, a todo o estabelecimento ou a uma área da empresa.

 

Como a MP trata a questão dos feriados?

Feriados não religiosos a empresa decide quando conceder e podem ser antecipados nesse momento de crise. Feriados religiosos deve haver acordo entre empresa e empregado.

 

Qual o prazo de compensação do banco de horas?

Pode ser firmado por escrito entre empregado e empregador, mas excepcionalmente o saldo pode ser pago em até 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 

Com o estado de calamidade, a empresa tem que fazer os exames obrigatórios?

Não. Nesse período, os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares estão suspensos e deverão ser realizados em até 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.

 

Como ficam os treinamentos ocupacionais?

Fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Os treinamentos suspensos serão realizados no prazo de 90 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 

Como ficam as CIPAs?

As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.

 

Como fica a suspensão de pagamento de encargos sociais?

Sobre o FGTS, competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, estão suspensas, independe do tipo da empresa, porte, número de empregados, ou adesão prévia. O valor suspenso pode ser quitado em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020.

 

Como vai funcionar a fiscalização do trabalho?

Durante o período de 180 dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória, os auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades:

  • Falta de registro de empregado, a partir de denúncias;
  • Situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;
  • Ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, e
  • Trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

 

O texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas. A MP entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

 

Veja os ‘Impactos trabalhistas da pandemia de Covid-19’.

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