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20/03/2020

Pesquisa indica redução de ações trabalhistas em 80% das empresas

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) promoveu uma pesquisa em todo Brasil, de novembro de 2019 a fevereiro de 2020, para conhecer as impressões da indústria da construção sobre os dois anos da Reforma Trabalhista. No total, 225 empresas responderam o formulário, que indicou que 52% perceberam uma diminuição considerável de reclamatórias trabalhistas, além de 28% que perceberam um pequeno impacto no número de ações na justiça, totalizando 80% de empresas ouvidas que perceberam redução na quantidade de ações.

A CBIC criou a pesquisa, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), para ajudar o setor traçar as melhores estratégias, com o apoio das entidades associadas.

“Pudemos confirmar, por meio do resultado da pesquisa, que a reforma trouxe simplificação, maior segurança jurídica e, especialmente, a desjudicialização das relações do trabalho, com uma queda significativa não só em números de ações perante a Justiça do Trabalho, mas também aos pedidos que são feitos nessas ações”, ressaltou o presidente CPRT, Fernando Guedes Ferreira Filho.

Além dos dados de ações trabalhistas, a análise formatou números sobre relacionamento com sindicatos laborais, aplicação da legislação trabalhista e fiscalização do trabalho.

A perda de protagonismo dos sindicatos após a reforma trabalhista foi detectada por 64% dos entrevistados, onde 61% afirmaram não mais procurar o sindicato profissional para celebração de acordos coletivos específicos. Já 85% das empresas responderam que seguem as convenções coletivas de trabalho.

“Isso comprova a importância da convenção coletiva para o tipo de empresa que trabalhamos. Pela característica do nosso setor, onde a mão de obra tem um impacto grande no custo de qualquer empreitada, essa convenção tem uma importância ímpar, sendo um anteparo da empresa em relação a atuação do sindicato dos trabalhadores e mais ainda, na nova realidade da reforma, é um serviço que os Sinduscons [Sindicatos da Indústria da Construção Civil] prestam para seus associados”, destacou Guedes.

A permissão do uso de contrato intermitente de trabalho foi uma das maiores mudanças aplicadas pela reforma, e de acordo com a pesquisa, 87% das empresas fazem uso desse tipo de acordo. A contratação de terceirizados seguiu a mesma crescente, com 81% de empregos dessa forma de serviço para produção e 54% de contratações de microempreendedores individuais (MEIs).

Outro destaque foi a previsão da não incidência de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os prêmios pagos pelo empregador aos seus empregados, o que levou 34% das empresas a adotarem a premiação por desempenho. “A gente sempre discutiu essa questão de premiar por desempenho, e a pesquisa confirma que essa prática vem sendo adotada com resultados positivos no setor”, lembrou.

Em se tratando de fiscalização do trabalho no ano de 2019, 68% das empresas afirmaram que receberam órgãos fiscalizatórios nos canteiros de obras. A partir das que foram autuadas, 31% foi em consequência da falta de instalação de proteção coletiva, 28% da falta de item sobre área de vivência e 10% da falta de comunicação de início de obra a Secretaria de Trabalho.

Das 225 empresas que participaram da pesquisa, 60,88% atuam com construção de edifícios; 15,11% obras de infraestrutura; 14,66% serviços especializados em construção; 4,88% obras ou montagens industriais; e 4,44% com incorporação de edifícios.

Confira a íntegra da pesquisa.

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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