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26/02/2021

NR-18 estabelece condições mínimas de higiene e conforto nos canteiros

A Norma Regulamentadora nº 24 especifica condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho. No caso do setor da construção, devem prevalecer as diretrizes sobre as instalações do canteiro, tratadas como “áreas de vivência” na NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da Construção (NR Setorial). Para os pontos não tratados na NR-18, deverão ser atendidos os dispositivos presentes na NR-24, naquilo que for cabível.

A nova redação da NR-18 especifica quais são as áreas de vivência necessárias ao canteiro de obras e a necessidade de que as áreas projetadas garantam condições mínimas de segurança, conforto e privacidade.

Segundo o especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e autor do e-Book ‘As Novas NRs e a Indústria da Construção’ da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Hugo Sefrian Peinado, a  Norma também estabelece a quantidade de instalações sanitárias e chuveiros em função do número de funcionários, o que deve compor uma instalação sanitária, quais são as instalações necessárias no caso de trabalhadores alojados (dentro ou fora do canteiro), a distância máxima a ser percorrida pelo trabalhador até a instalação sanitária e até o local de fornecimento de água potável mais próximos, entre outros aspectos pontuais.

Já a NR-28 estabelece ações referentes à fiscalização do cumprimento dos dispositivos sobre segurança e saúde do trabalho trazidas nas NRs. As alterações realizadas na norma se deram exclusivamente no Anexo II, onde constam o código, o tipo e o grau de infração de cada um dos itens passíveis de infração de cada uma das NRs.

Mais detalhes sobre essas e as demais Normas Regulamentadoras de impacto na indústria da construção, que já foram revisadas e oficialmente publicadas desde 2019, podem ser consultados pelos profissionais do setor no referido e-book.

Com uma linguagem extremamente clara e didática, a publicação sintetiza os principais pontos das seguintes normas regulamentadoras:

  • NR-01 – Disposições gerais
  • NR-02 – Inspeção prévia
  • NR-03 – Embargo e interdição
  • NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
  • NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
  • NR-24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho
  • NR-28 – Fiscalizações e penalidades) e compara os itens alterados e/ou novos em relação à versão anterior

O e-Book faz parte do ‘Programa CBIC Obra Certa’, constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

Instituído pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), o ‘Programa CBIC Obra Certa’ tem o propósito de disponibilizar o ferramental técnico instrutivo e informativo necessário para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.

A publicação compõe o projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’ da CPRT/CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Acesse a íntegra do e-book e veja mais detalhes sobre as novas NRs e a indústria da construção.

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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