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31/08/2022

Nova NR-4 trata de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Confira!

Foi publicada em 12/08/2022, por meio da Portaria MTP nº 2.318, de 03/08/2022, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04, que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Esta Norma, que estabelece os parâmetros e requisitos para constituição e manutenção dos SESMT, entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Compõem o SESMT os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho. O dimensionamento do SESMT deve obedecer ao quadro do Anexo II, que vincula o número de empregados da organização e o maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento.

As empresas que possuem SESMT em funcionamento devem redimensioná-los nos termos da nova NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.

A principal finalidade do SESMT é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. Papel tão importante que é vedado aos seus profissionais o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas na NR-04.

Clique aqui e leia o texto da nova NR-04 na íntegra.

A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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