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05/07/2021

Radar Trabalhista: CTPP prorrogou entrada em vigor do GRO para janeiro/22

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 28/06 a 02/07 destaca que a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), reunida virtualmente de 28 a 30/06, prorrogou a entrada em vigor do GRO (NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para janeiro de 2022.

Também foram tomadas outras decisões importantes em relação às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho.

Dentre os diversos itens deliberados destaca-se o adiamento da entrada em vigor das NRs 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo) para janeiro de 2022.

Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0205 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, como a do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à anuência prévia estatal para prorrogação de jornada de trabalho.

A ministra Rosa Weber, do STF, julgou inviável (não conheceu) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 422) contra o artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige licença prévia do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada nas atividades insalubres.

Para a relatora, não ficou comprovada controvérsia judicial relevante e atual sobre o tema nem estado de incerteza e insegurança jurídica, requisitos para a instauração de ADPF.

O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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