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02/04/2018

Radar Trabalhista CPRT/CBIC: termos e relatórios técnicos relativos a embargo ou interdição deverão ser lavrados e transmitidos via sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho

O Radar Trabalhista CPRT/CBIC, edição 35/2018, com as matérias relativas à semana de 26 a 30 de março de 2018, destaca que, a partir de hoje (02/04), o uso de termos e relatórios técnicos relativos a embargo ou interdição executados pela fiscalização do Trabalho deverão ser lavrados e transmitidos via sistema eletrônico específico disponibilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. A determinação foi divulgada pela Instrução Normativa nº 142 do Ministério do Trabalho, no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 26/03, que disciplina procedimentos de fiscalização relativos a embargo e interdição para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Os termos e relatório também terão de ser enviados pelo sistema num prazo de 24 horas após sua lavratura. No caso de sua impossibilidade, o auditor, no mesmo prazo, deverá dar ciência a sua chefia imediata, seja por meio escrito ou qualquer outro meio de comunicação, descrevendo exclusivamente as condições ou situações que caracterizem risco grave e iminente à integridade física ou saúde do trabalhador.

A gravidade e iminência, que ensejam o embargo ou a interdição, devem ser caracterizadas a partir de elementos fáticos constatados na inspeção do local de trabalho, os quais podem ou não ser acompanhados de análise de elementos documentais. A IN trata ainda sobre o processo judicial e administrativo de embargo ou interdição e das infrações pelo não cumprimento da Norma. Clique aqui para acessar a íntegra do Radar Trabalhista CPRT/CBIC.

(Com informações do Ministério do Trabalho)

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