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31/05/2021

Radar Trabalhista chega à edição nº 200 com informações que impactam o dia a dia em relações trabalhistas e SST

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) alcançou a edição de nº 200. Desde fevereiro de 2018, empresários e profissionais da indústria da construção recebem semanalmente a compilação das principais notícias trabalhistas e de saúde e segurança no trabalho, incluindo a legislação e os atos administrativos editados, a jurisprudência atualizada e dados estatísticos sobre a fiscalização.

“É a CBIC cumprindo seu papel ao oferecer ao empresário do setor um veículo completo e que permite conhecer, em tempo oportuno e de forma eficaz, o que impacta o seu dia a dia em relações trabalhistas e segurança no trabalho”, afirma o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.

A edição, de 24 a 28/05, destaca que o Brasil segue recuperação e gera mais de 120 mil empregos formais em abril. O emprego celetista no Brasil apresentou crescimento em abril de 2021 com um saldo de 120.935 postos de trabalho formais no Brasil. O resultado mostra que o país segue em recuperação econômica mesmo com o pico de casos de Covid de 2021.

Os números são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged). Em abril de 2020, no pior mês da pandemia para o emprego no Brasil, o saldo havia ficado em -860.503 (sem ajustes). O setor de Serviços foi o grande destaque, com a geração de 57.610 novos postos de trabalho formais, seguido da Construção, com 22.224.

Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0200 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Produtos Alimentícios Arapongas S.A. (Prodasa), de Arapongas (PR), contra sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um eletricista que trabalhava em situação de risco sem os devidos equipamentos de segurança. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida, também, aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares.

O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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