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10/12/2021

Nova NR-7 mantém previsão de realização de exames médicos ocupacionais

A nova NR-7, que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nas empresas e instituições, entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

A norma mantém a previsão de realização dos exames médicos ocupacionais, que compreendem o exame clínico, feito pelo médico examinador, e os exames complementares realizados de acordo com as especificações da NR-7 e demais normas regulamentadoras:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de riscos ocupacionais (anterior de mudança de função);
  • Demissional

A Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) alerta que os  exames médicos possuem prazos e periodicidades previstos na NR-7 e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e devem ser observados cuidadosamente pelas empresas.

Cada exame clínico ocupacional realizado deve ter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando solicitado. O ASO deve conter informações sobre a empresa contratante, dados do trabalhador, definição de apto ou inapto para a função e aptidão para trabalho em atividades específicas quando for o caso e dados e assinatura do médico examinador.

O assunto tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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